Restrições de circulação entre concelhos

Muito se tem falado nos últimos dias sobre as restrições de circulação entre concelhos, por isso vamos a isto!

Ora bem, na Resolução de Conselho de Ministros nº 89-A/2020, de 26 de outubro sobre as restrições de circulação entre concelhos diz, efetivamente, que os cidadãos não podem circular fora do concelho de residência habitual entre as 00:00 horas do dia 30 de outubro e as 06:00 horas do dia 3 de novembro no entanto, como em tudo na vida, existem várias exceções previstas nestas restrições de circulação entre concelhos. 

Destaco aqui o setor da Educação:
  • alínea a) do número 16 - as restrições de circulação não se aplicam ao "pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares";
  • alínea g) do número 16 - as restrições de circulação não se aplicam a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.
Deixo também a folha informativa que fiz sobre estas restrições de circulação entre concelhos, que sempre é um pouco mais atrativa que a minha conversa. 


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